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Marcus Henrique S Nascimento
Rio de Janeiro (RJ)
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Sobre mim
Nosso compromisso é a busca por solução célere, justa e efetiva!
É Advogado.
Professor de Direito Constitucional e especialista em Direito Público.
Estagiou no MP-RJ, no TRF2 e na PGE-RJ.
Integrou a Administração Pública Federal por mais de 15 anos.
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Marcus Henrique S Nascimento
Comentário ·
há 5 anos
Para ter Gratuidade de Justiça é preciso comprovar necessidade? O que diz o Novo CPC
Ighor Jacintho
·
há 10 anos
Excelente explicação do colega! É exatamente a previsão legal. Porém, grande parte dos magistrados ignoram o teor da lei e querem criar seus próprios critérios. Muitos querem usar, por exemplo, apenas a declaração de imposto de renda para indeferir um pedido de gratuidade da justiça. Ora, a declaração reflete a vida financeira do ano anterior; já a gratuidade deve se pautar na realidade atual. Outra aberração é criar parâmetro de renda. Não é sobre o quanto se ganha! É sobre se é possível arcar com as custas processuais sem comprometer a subsistência própria e a de sua família. E em se tratando de pessoa física a presunção de hipossuficiência é presumida por lei. Quem precisa provar é pessoa jurídica. O livre convencimento motivado não ampara decisões à margem da lei. Pelo contrário, precisa fundamentar considerando as particularidades do caso concreto e também o que prevê o ordenamento jurídico. Para os que gostam de viajar, deixem a invenção na história com o saudoso Santos Dumont, Pai da Aviação.
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Marcus Henrique S Nascimento
Comentário ·
há 5 anos
A escola pode impedir a entrada de aluno(a) sem uniforme?
Tatiane Menezes
·
há 7 anos
É preciso analisar a situação e suas particularidades como um todo. A colega quis dizer que não se pode proibir por proibir. Existe toda uma questão de ampliar o acesso à educação e uma ideia de inclusão. Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Só se pode proibir alguma coisa se houver lei e regulamento interno não é lei. É lógico que ele precisa ser obedecido, mas isso não significa dizer que não possa ser questionado. São coisas diferentes. Você pode questionar à luz da proporcionalidade e da razoabilidade. O direito não é ciência de exatas. Se, no caso concreto, houver um prejuízo ao aluno, é possível sim responsabilizar à escola. Mas em regra o contrato de prestação de serviços educacionais e o regimento interno da escola precisam ser obedecidos à risca.
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